A Lei nº 1537/2025, foi sancionada pelo prefeito Yago Giacomelli em Vera, e estabelece tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas contratações públicas de bens, serviços e obras.
A nova legislação visa incentivar o desenvolvimento econômico local e regional, ampliando a participação dessas empresas nos processos licitatórios municipais e fortalecendo a economia da região.
A medida, que agora entra em vigor, traz benefícios diretos para as empresas menores da cidade, criando um ambiente mais acessível para elas competirem com grandes corporações nas licitações públicas. Segundo o prefeito Yago Giacomelli, o objetivo é garantir que as microempresas e EPPs tenham condições mais favoráveis para fornecer bens e serviços ao município, sem os entraves burocráticos que, muitas vezes, impedem essas empresas de competir em igualdade de condições.
Principais Benefícios para as Empresas Locais
Uma das principais inovações trazidas pela lei é a criação de um cadastro atualizado das microempresas e EPPs sediadas no município de Vera e nas cidades vizinhas. Isso permitirá que o poder público mapeie e otimize suas compras, garantindo que as empresas locais sejam priorizadas sempre que possível. Além disso, a legislação exige que as licitações destinem uma cota exclusiva para essas empresas, especialmente nos casos em que o valor das contratações seja de até R$ 80.000,00.
Além disso, a nova lei estabelece regras claras de desempate nas licitações, garantindo que, em casos de empate nas propostas, as microempresas e EPPs terão prioridade, desde que suas ofertas não sejam mais de 10% superiores à melhor proposta. A medida traz um grande alívio para os pequenos empreendedores, que agora possuem uma chance real de competir com empresas maiores, muitas vezes favorecidas pela escala.
Como Será a Modalidade de Licitações
A lei também altera a forma como os processos licitatórios serão conduzidos no município. As microempresas e EPPs poderão participar de certames exclusivos para elas, como no caso de compras de valores menores, ou ainda, serão beneficiadas com a divisão dos objetos das licitações em lotes, com 25% deste sendo reservado para essas empresas. Além disso, em situações de empate, será concedida prioridade para as empresas locais ou da região, até 10% do valor da melhor proposta.
Outro ponto importante é que, em caso de não regularização da documentação fiscal das microempresas durante o processo licitatório, será concedido um prazo de cinco dias úteis para regularização. Caso não seja cumprido, a empresa será desclassificada, e o processo continuará com os licitantes subsequentes.
Impacto para o Desenvolvimento Regional
Com a aprovação desta lei, a expectativa é que as microempresas e empresas de pequeno porte ganhem mais visibilidade e oportunidades dentro dos processos de compras públicas do município. Ao reduzir as barreiras burocráticas e tornar os processos licitatórios mais acessíveis, a administração municipal reforça seu compromisso com o desenvolvimento econômico local e regional, promovendo maior inovação e competitividade entre os negócios de menor porte.
A expectativa é que essa ação possa, no futuro, atrair novos investimentos e fortalecer ainda mais o setor empresarial da cidade, proporcionando um ciclo virtuoso de crescimento e prosperidade para Vera e as cidades vizinhas. A mudança já é vista como um avanço importante para o incentivo ao empreendedorismo e à geração de empregos na região.